terça-feira, 11 de março de 2008

Programa e-escola alargado ao 11º e 12.º ano


Foi aprovado no dia 28 de Fevereiro, em Conselho de Ministros a Resolução que visa permitir também aos alunos do 11.º e 12.º do Ensino Secundário, durante o corrente ano lectivo, aderir ao Programa e.escola, criando-se ainda um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais.

Este Programa, lançado pelo Governo em Junho de 2007, tem como objectivo o financiamento de acções que facilitem o acesso à sociedade de informação, de modo a promover a info-inclusão, sendo, na sua primeira fase, constituído pelas Iniciativas e.oportunidades, e.escola e e.professor. Resumindo, alunos do 10º ao 12º têm acesso a um computador portátil com acesso à internet de banda larga móvel por valores bastante simbólicos em alguns casos.
Representa uma aposta clara na qualificação dos portugueses, demonstrando deste modo uma clara relação entre desenvolvimento económico e social tão característico da sociedade da informação e do conhecimento e princípio estruturante quer da acção do Governo quer, consequentemente, do Plano Tecnológico.

Sem comentários: